Formador Mais Digital

 

Com esta medida pretende-se dinamizar a formação de formadores, promovendo a aquisição, atualização e o aperfeiçoamento de competências destes profissionais, transferíveis para a prática na formação.

Objetivos

A medida Formador Mais Digital foca-se:

Na atração de profissionais do setor tecnológico, especialistas na área do digital, para o desenvolvimento de competências pedagógicas tendo em vista a obtenção de uma certificação que lhes permita o exercício da atividade de formador nas suas áreas de especialização; 

Na reorientação de profissionais que possuem certificação de competências pedagógicas e que pretendam desenvolver competências especializadas no âmbito de determinadas tecnologias digitais. 

Destinatários

Condições

Detentores de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou profissionais ao abrigo do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, que pretendam, no exercício da sua atividade de formador, desenvolver competências especializadas ao nível das tecnologias digitais aplicadas ao contexto de formação, designadamente de formador a distância (e-Formador), de criador de materiais didáticos para formação a distância (conteúdos digitais para autoaprendizagem (e-conteúdos)), bem como de outras áreas de especialização do digital que venham a ser contempladas na formação contínua de formadores; 

Profissionais do setor tecnológico digital que, possuindo competências na área do digital, pretendam desenvolver competências pedagógicas que lhes permitam ministrar formação, nos termos da legislação em vigor. Estes devem ser detentores de uma habilitação mínima correspondente ao 12.º ano e, pelo menos, um ano de experiência profissional comprovada no desempenho de funções no setor tecnológico digital. Para além disso, não devem ser detentores de CCP (os profissionais que se enquadrem no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, caso seja do seu interesse, não estão impedidos de frequentar uma ação de formação pedagógica inicial de formadores e de obter a respetiva certificação). 

A comprovação das condições e dos requisitos mencionados é feita através da apresentação dos seguintes documentos: 

 

Alínea a) 
CCP ou comprovativo que evidencie o enquadramento dos profissionais no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio. 

Alinea b) 
Documento comprovativo da experiência profissional no setor tecnológico digital, podendo no caso dos trabalhadores por conta de outrem ser mobilizada a minuta em anexo 1 ao Regulamento Específico da Medida; 

Comprovativo das Habilitações (ex.: Certificado de Habilitações/Qualificações, Diplomas, entre outros). Os candidatos que apresentem diplomas de sistemas educativos estrangeiros devem apresentar equivalência/reconhecimento das habilitações em Portugal. 

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A Medida Formador Mais Digital visa alargar e dinamizar a oferta de formação de formadores na área digital, com o objetivo de reforçar competências e melhorar qualificações.
Abrange profissionais do setor tecnológico e reorienta aqueles que já possuam certificação de competências pedagógicas. Com a conclusão bem-sucedida da formação, os formandos obtêm o Certificado de Competências Pedagógicas Digital (CCP Dig).

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